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José Fermino tem pedido negado pela Justiça de Birigui para indenizar Marcos da Ripada

Justiça de Birigui considera crítica de ex-parlamentar como livre manifestação de pensamento.


Por Redação Mantaro | 07/03/2023 • 20h32

Ex-vereador José Fermino. — Foto: Arquivo

O juiz do Juizado Especial Civil de Birigui (SP), Eric Douglas Soares Gomes, considerou improcedente a ação de danos morais movida pelo vereador Marcos Antonio dos Santos, conhecido como Marcos da Ripada, contra o ex-vereador José Fermino Grosso. A decisão foi proferida na última quinta-feira (2).


Na ação, o vereador alegou que sofreu violação à honra objetiva e subjetiva em razão de difamação contra ele feita em programa na internet e requereu que Fermino fosse condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Fermino teria afirmado que Marcos da Ripada teria “se vendido” para a administração municipal, deixando de ser oposição por um cargo que teria sido oferecido a um filho dele.


No entanto, a defesa de Fermino afirmou que Daniel Franco de Oliveira, que seria conhecido como “Daniel Cocada” e que seria filho não reconhecido por Marcos da Ripada, teria sido nomeado para o cargo comissionado de secretário adjunto de Mobilidade Urbana de Birigui. Segundo consta na decisão, o vereador em juízo não negou ser pai biológico de Daniel Cocada, que exerceria cargo comissionado na Prefeitura.


O juiz argumentou que a notoriedade do agente público proporciona maior exposição pública e que ele não está imune a críticas, fazendo parte de sua atividade enfrentar as contrariedades, “porque se coloca em uma vitrine sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade”. O magistrado também alertou que a imposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e ou manifestamente protelatórios estará sujeita a multa.


Marcos da Ripada comentou que discorda de certos pontos da decisão, mas que aceita e respeita a posição da Justiça. Ele afirmou que continuará seu trabalho como vereador, defendendo os interesses da cidade.

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