Justiça afasta tentativa de homicídio em processo por tiros contra casa em Birigui
Acusado deverá responder por disparo de arma de fogo e ameaça; Ministério Público ainda poderá recorrer da decisão.
Por Redação Mantaro | 06/11/2026 • 20h28

Palácio da Justiça, na capital paulista, em fotografia ilustrativa de arquivo de 2016; a imagem não mostra o fórum ou o julgamento da ocorrência noticiada. — Foto: Catherine Gaspar / Wikimedia Commons • Licença: https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/ • Original: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Pal%C3%A1cio_da_Justi%C3%A7a_de_S%C3%A3o_Paulo_01.jpg
Um homem denunciado por tentativa de homicídio qualificado após disparos contra uma casa em Birigui, em março de 2025, teve a acusação desclassificada pela Justiça. A juíza Beatriz Tavares Camargo, da 1ª Vara Criminal, determinou que ele responda por disparo de arma de fogo e ameaça.
A mudança de enquadramento acolheu o pedido alternativo dos advogados César Franzói e Isabela Fioroto. A defesa havia solicitado a impronúncia do réu ou a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio.
A decisão teve como fundamento o artigo 419 do Código de Processo Penal, aplicável quando o juiz entende que o fato não configura crime doloso contra a vida. Os enquadramentos indicados foram o artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, sobre disparo de arma de fogo, e o artigo 147 do Código Penal, referente à ameaça.
Com isso, o processo não seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri sob a acusação de tentativa de homicídio. O Ministério Público ainda poderá recorrer.
O que dizia a acusação
Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o episódio teve origem em uma discussão no trânsito. O motociclista teria sido quase atingido pelo carro do outro envolvido durante uma ultrapassagem e, depois, teria seguido o motorista até a residência dele.
Segundo a acusação, houve novo desentendimento e luta corporal no imóvel. O motociclista deixou o local com a chegada de familiares do motorista, mas teria retornado algum tempo depois, armado e com a placa da moto encoberta.
A denúncia atribuiu ao acusado disparos que atingiram o cadeado do portão, portas da casa, o porta-malas de um veículo e um sofá, além de uma ameaça de morte ao morador. O Ministério Público havia apresentado o caso como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil; esse enquadramento foi afastado pela juíza.





