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José Fermino Grosso pode retomar mandato após decisão do STF

  • Foto do escritor: Jackson Andrade
    Jackson Andrade
  • 27 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de ago. de 2025

Ministro Flávio Dino reconhece nulidade do trânsito em julgado e determina análise de acordo penal pelo MP.


Por Redação Mantaro | 27/08/2025 • 23h54

José Fermino Grosso, vereador mais votado nas últimas eleições em Birigui (SP), teve mandato cassado em julho. — Foto: Mantaro
José Fermino Grosso, vereador mais votado nas últimas eleições em Birigui (SP), teve mandato cassado em julho. — Foto: Mantaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o trânsito em julgado da sentença que condenou o vereador José Fermino Grosso (PP), de Birigui (SP), por calúnia, abrindo possibilidade de que ele reassuma o cargo na Câmara Municipal. A decisão é do ministro Flávio Dino, que atendeu a habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar.


A liminar reconhece a nulidade do trânsito em julgado da condenação — ocorrida em 21 de maio de 2025 — e determina o envio do processo ao Ministério Público de Birigui (SP) para que seja avaliado o preenchimento dos requisitos para proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), possibilidade já levantada anteriormente pela defesa, mas que não foi analisada antes da condenação ser considerada definitiva.


Com essa decisão, a Câmara deverá ser notificada e poderá ser obrigada a discutir a recondução de Fermino ao mandato. Atualmente, a vaga é ocupada pela suplente Daniele Tiete (PP), conhecida como Dani do Canil.


A condenação, de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial aberto, foi determinada pela Justiça de Birigui em razão de um vídeo publicado por Fermino em março de 2023, quando ainda não ocupava o cargo de vereador. Na gravação, ele criticava o atendimento do pronto-socorro da cidade, mencionando nomes de profissionais, entre eles o representante da OSS (Organização Social de Saúde) responsável pela gestão da unidade, que foi o autor da ação penal. Fermino foi condenado por calúnia, mas absolvido da acusação de difamação.


Em julho de 2025, após o trânsito em julgado da sentença, a Justiça encaminhou cópia da decisão à Câmara Municipal, que, dois dias depois, publicou em edição extra do Diário Oficial o ato declarando a perda do mandato.


Na ocasião, a defesa sustentou que a condenação por calúnia não resultaria automaticamente na cassação do mandato eletivo, além de apontar que a possibilidade de celebração de um ANPP não havia sido devidamente considerada. No habeas corpus ao STF, os advogados de Fermino argumentaram que ele preenchia os requisitos legais para o acordo: é réu primário, tem bons antecedentes, confessou o crime e não se trata de delito com violência ou grave ameaça.


Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino destacou que, embora o ANPP não seja um direito subjetivo do acusado, o Ministério Público tem o dever de analisar o caso e apresentar uma justificativa fundamentada caso decida recusar o acordo. Segundo o magistrado, houve “constrangimento ilegal” ao não haver manifestação formal do MP antes do trânsito em julgado.

O ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF . — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF . — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A decisão do STF não reverte imediatamente a perda do mandato, mas devolve o caso à instância local para que o MP avalie a possibilidade de firmar o ANPP. Caso isso ocorra e o acordo seja aceito, Fermino poderá ter a condenação suspensa, o que reforçaria a tese da defesa de que não haveria base legal para a cassação.


Procurado, o vereador comentou brevemente a decisão: “Essa não é uma vitória minha, é uma vitória do povo de Birigui que me escolheu como seu representante”. A defesa informou que estuda as medidas jurídicas cabíveis para requerer a reintegração ao cargo.


A Câmara Municipal de Birigui (SP) ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.


 
 
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