Suspeito tentou fugir, mas foi capturado pela Polícia Civil; prisão temporária é de 30 dias.
Por Redação Mantaro | 05/03/2023 • 07h03
Polícia Civil de Birigui. — Foto: Arquivo.
A Polícia Civil de Birigui, São Paulo, efetuou na última terça-feira (4) a prisão de um homem de 43 anos por inadimplência de pensão alimentícia, totalizando uma dívida de R$ 46.447,17. O mandado de prisão foi emitido pela 1ª Vara Cível de Birigui no dia 28 de fevereiro.
Na tarde de terça-feira, uma equipe da Delegacia do Município dirigiu-se à casa do suspeito, localizada no Jardim Costa Rica. Ao perceber a chegada dos policiais, o homem tentou fugir pelos fundos da residência, correndo por um terreno adjacente. Entretanto, os investigadores o perseguiram e o capturaram, utilizando algemas para conduzi-lo ao plantão policial, onde foi registrado o boletim de ocorrência de captura de procurado.
O período de prisão temporária estabelecido no mandado é de 30 dias. A dívida em questão é acumulada desde agosto de 2020. O detido foi encaminhado à cadeia de Penápolis, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Lei da Pensão Alimentícia:
No Brasil, a pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A pensão deve ser paga por um dos genitores ou responsáveis que não detém a guarda da criança ou adolescente, a fim de contribuir para o sustento, educação e bem-estar dos filhos. A inadimplência no pagamento da pensão pode resultar em prisão civil por dívida, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O período de prisão temporária estabelecido no mandado é de 30 dias. A dívida em questão é acumulada desde agosto de 2020. O detido foi encaminhado à cadeia de Penápolis, onde permanecerá à disposição da Justiça.