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Justiça veta aulas presenciais durante fases vermelha e laranja no estado de São Paulo

Decisão abrange redes estadual e municipal de ensino e inviabiliza fornecimento de refeições e uso de equipamentos para aulas remotas.


Por Redação Mantaro | 11/03/2021 • 23h17


A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou na noite desta quinta-feira, 11, a imediata suspensão das aulas presenciais das redes municipal e estadual de ensino durante vigência das fases laranja e vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do coronavírus. A liminar também proibiu a convocação de professores, funcionários e trabalhadores terceirizados de irem até as escolas.


“Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência para impor ao polo passivo o dever de não realizar aula presencial bem como não convocar os professores da rede estadual e da rede municipal de ensino (ainda que não filiados a qualquer associação ou sindicato), nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, com a mantença da modalidade remota de ensino”, diz um trecho da decisão.


A determinação amplia os efeitos de uma decisão proferida na terça-feira, 9, pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que beneficiava apenas servidores ligados a seis sindicatos, entre eles Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Centro do Professorado Paulista (CPP) e a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp).


A juíza citou o anúncio feito pelo governo João Doria (PSDB), nesta quinta-feira, 11, que endureceu as medidas de isolamento social – a partir da segunda-feira, 15, todo o Estado de São Paulo entrará na fase emergencial, que restringe, inclusive o horário de funcionamento das atividades essenciais. “Bem verdade que a situação concreta sofreu mudanças que levaram à adoção de novas providências mais rigorosas na tentativa do controle da pandemia. Anunciam-se no Município de São Paulo, a título ilustrativo, providências mais restritivas como a redução do horário de funcionamento dos serviços considerados essenciais. Há grande preocupação real com a inexistência de leitos em UTIs dos hospitais da rede pública ou privada”, escreve a magistrada.


Ainda segundo a decisão, os professores têm sido obrigados a comparecer às aulas de forma compulsória, mesmo sem condições necessárias para garantir o distanciamento social. “Não se pode olvidar do direito dos próprios professores que, de forma compulsória, são levados ao dever de comparecer às instituições de ensino por vezes desprovidas da preparação necessária para o efetivo afastamento social”, acrescenta. As secretarias de Educação municipal e estadual afirmam que estão estudando a decisão para tomar “medidas cabíveis”.

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