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Carnaval em Birigui é feriado ou ponto facultativo? Entenda se você terá folga

  • Foto do escritor: Jackson Andrade
    Jackson Andrade
  • 1 de mar.
  • 2 min de leitura

O Mantaro preparou um guia sobre Feriado Municipal, Ponto Facultativo e Funcionamento do Expediente durante o Carnaval.


Por Redação | 01/03/2024 • 11h23

Mão com um mosquito pousando
Carnaval chegando. — Foto: Shutterstock

O Carnaval de 2025 em Birigui promete muita animação e folia em março. No entanto, com a proximidade da festa, surgem dúvidas sobre o funcionamento do expediente durante esse período. Para esclarecer as principais questões, o Mantaro preparou um guia completo sobre as folgas no município durante o Carnaval.


Em Birigui, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado municipal desde 2014, conforme a Lei Municipal 5.796, de 13 de março. Isso significa que, por lei, as empresas da cidade devem conceder folga aos seus funcionários nesse dia.


Apesar do feriado municipal na terça-feira, é importante ressaltar que segunda-feira e a quarta-feira de Cinzas são dias úteis normais.


Funcionários públicos

A Prefeitura de Birigui decretou ponto facultativo nos órgãos administrativos municipais na segunda-feira (3 de março) e na quarta-feira de Cinzas (5 de março) até às 12h. No entanto, serviços essenciais como coleta de lixo, pronto-socorro, estação de tratamento de água e cemitérios funcionarão normalmente.


Pagamento de Horas Extras

Caso seja necessário trabalhar durante o feriado municipal ou nos dias de ponto facultativo, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo definido pela convenção coletiva ou pela CLT.


O que acontece se o trabalhador faltar no trabalho na segunda-feira, véspera de feriado?

 Se o trabalhador faltar sem apresentar um atestado médico válido, o dia será descontado de seu salário e ele poderá ser sujeito a medidas disciplinares na empresa. É importante que o funcionário se organize e comunique com antecedência sobre suas ausências.


Uma alternativa comum para os trabalhadores faltarem também na segunda-feira, véspera de Carnaval, é a compensação de jornada ou banco de horas. Nesse caso, os empregados podem compensar os dias de folga com horas extras realizadas antes ou após o período carnavalesco, desde que possuam controle de jornada.


Orientações Adicionais

Se você não for de Birigui e o Carnaval não for feriado em sua cidade, e sua empresa exigir expediente normal, a falta no trabalho pode resultar em desconto salarial ou a necessidade de compensação de horas em outro momento.


É fundamental que os trabalhadores consultem as normativas de suas empresas e os acordos coletivos para esclarecer dúvidas específicas.

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